Mas ainda me paira uma dúvida: o § 7º do art. 1º-A da lei 12.592 de 2012 enumera as qualificações possíveis perante as autoridades fazendárias para os profissionais-parceiros como pequenos empresários (aqui estou entendendo EPP), microempresários (seria ME) ou MEI. Então não teria sentido se falar em retenções à Previdência Social, não é mesmo? Ou estou enganado?